Hermeneutica
a) interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
b) interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
c) interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
d) interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.
2 - Q270419 (Prova:CESPE-2012 -DPE-RO - Defensor Público/Filosofia e Sociologia do Direito) Considerando a hermenêutica jurídica, e ainda considerando a interpretação do direito, a superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo e o método de interpretação pela lógica do razoável, assinale a opção correta.
a) Há um princípio geral informador de todo o ordenamento jurídico nacional, necessário à interpretação, que pode ser inferido da existência de várias normas e ao qual se chega por meio da indução.
b) De acordo com o método de interpretação da lógica do razoável, devem ser considerados os fins em função dos quais a lei seja editada e haja de ser compreendida pela sua causa final.
c) No processo lógico, a lógica formal, de tipo puro, a priori, só é adequada na análise dos conceitos jurídicos essenciais e, para tudo que pertence à existência humana — a prática do Direito, inclusive —, impõe-se o uso da lógica do humano e do razoável (lógica material).
d) Interpretar a norma jurídica corresponde a integrar, preencher lacunas e aplicar, de forma lógica, o direito ao caso concreto.
e) Atualmente, utiliza-se, na interpretação das leis, a exegese escolástica, partindo–se do conjunto principiológico existente nas normas. 3 - Q289752 ( Prova: ESPP - 2012 - TRT - 9ª