HERMENEUTICA JURIDICA CRONOGRAMA PARA AULA
HermenêticaEditar
Hermenêutica – Hermes – traduzia as palavras dos deuses para os homens
Lei e realidade (linguagem – mapa – representação) Modernidade: Homem se questionando (penso, logo existo)
Traduções e pequenas traições naturais
As palavras não representam a essência das coisas
Texto e normaEditar
Há diferença entre texto e norma.
Ex.: “Proibido usar sunga” - norma diferente em uma praia comum e em uma praia de nudismo; o conteúdo de “ato obsceno” depende da época.
Mutação constitucional
STF tira validade (característica "eficácia" é social - o outro é o parlamento)
Sentidos mudam por conta do contexto diferente.
Juristas: Não se pode mais achar que as coisas possuem essência.
(Sugestão de Pesquisa - internet: Streck, Barreto, novas perspectivas, constitucional)
Ponderação
Ponderação é princípio ou regra?
Segundo Streck é uma regra – que aplica inclusive por subsunção.
O que se aplica por aí não é ponderação (no sentido de Alexy).
Kelsen é um decisionista (discricionariedade do juiz, sem controle). Pessimismo moral (“Interpretação é um ato de vontade”).
Direito não é um conjunto de opiniões pessoais dos operadores do direito. Direito não pode depender de idiossincrasias.
Sobre a Hermenêutica:
1. Teoria da Argumentação X Hermenêutica
2. Hermenêutica não é um método conforme Streck
3. Não é relativista (não é possível comprovar que Amado Batista é bom). Tudo é relativo? Paradoxo. Não aceita que qualquer resposta ou opinião deve ser considerada (p. ex. ponderação é regra e não princípio). “Interpretação é um ato de vontade.”
Hermenêutica é necessária para criar mecanismos de controle da esfera de poder.
4. Hermenêutica não é conforme o ramo do direito
5. Não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa (respostas adequadas ou não-adequadas à CF) 6. Princípios não abrem a interpretação, mas fecham.
Método
Métodos de Savigny (ultrapassado):
Gramatical
Histórico