HERMENEUTICA 2
Edigley Oliveira da Silva
Gabriella Cavalcante Pinheiro
José Augusto
Letícia Roberta Medeiros Pirangy de Souza
Luma Pimentel Ferreira
Nelson Santiago
Vinícius Luz Torres Silva
Hermenêutica Jurídica
MANAUS
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO……………………………………………………………………….… 03
PERGUNTA 1….………………………………………………………………………. 04
PERGUNTA 2……………………………………………….…………………………. 04
PERGUNTA 3………………………………………………………….………………. 05
PERGUNTA 4…………………………………………………………………………. 05
PERGUNTA 5…………………………………………………………………………. 06
PERGUNTA 6…………………………………………………………………………. 06
PERGUNTA 7………………………………………………………………………….. 07
CONCLUSÃO…………………………………………………………………………. 08
REFEÊNCIAS…………………………………………………………………………. 09
INTRODUÇÃO
Hermenêutica do grego hermeneuein é uma teoria ou filosofia da interpretação capaz de tornar compreensível o objeto de estudo mais do que sua simples aparência.
A Hermenêutica visa revelar, descobrir, perceber qual o significado mais profundo daquilo que está na realidade manifesta. Pela Hermenêutica descobre-se o significado oculto, não manifesto, não só de um texto manuscrito, mas também da linguagem.
Levando-se em conta que a Hermenêutica pode ser definida como a arte da interpretação, deduz-se, obviamente que a Hermenêutica é compreensão. A Hermenêutica Jurídica seria então a compreensão que daria o sentido a norma. Isso quer dizer que na norma ou no texto jurídico há sempre um sentido que não está claro.
1. EXPLIQUE A RELAÇÃO ENTRE PALAVRA, FRASE, PENSAMENTO, DISCURSO, OPINIÃO E IMAGINAÇÃO NA HERMENÊUTICA PLATÔNICA.
a) Discurso: Sequencia logica gramatical com intuito de falar algo que exista, faça sentido. Transmissão de pensamentos coerentes com a realidade e discorra sobre alguma coisa. Existindo a possibilidade de distinção entre verdadeiro e falso.
b) Pensamento: Pensamento e discurso são similares, entretanto o pensamento é o fator anterior ao discurso, implícito e subjetivo.