Hermen utica Jur dica
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.
HERMENÊUTICA X INTERPRETAÇÃO
Primeiramente é importante dizer que hermenêutica e interpretação são palavras distintas.
A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica.
A hermenêutica é de grande importância para o Direito, que necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem um bom trabalho de interpretação, baseado numa teoria sólida, como a hermenêutica, haja vista que, nem sempre, as leis são totalmente claras e precisas.
Ademais, o legislador, por mais perfeccionista que seja, não consegue traduzir em palavras, de forma tão fiel, o espírito de uma lei, seus objetivos e finalidades. Também, muitas vezes, escapa ao alcance do legislador o dinamismo complexidade presente nas relações sociais, e dessa forma, a interpretação assume um papel de extrema importância.
CARACTERÍSTICAS
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; É o argumento gramatical.
A análise deve envolver todos os princípios contidos na norma, e não apenas um isoladamente. Quase sempre a doutrina fala em métodos, processos, elementos ou formas de interpretação, para referir-se às