hergonomia
Daniel Alam Castro
Evelyne Carneiro de Freitas
Paulo Enio de Oliveira
Jean dos Santos Brandão
FORTALEZA-CE
2014
Informações Importantes sobre Insalubridade e Periculosidade.
Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.
Limite de tolerância é a concentração ou a intensidade máxima ou mínima, relacionadas com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
Atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
A caracterização e a classificação da insalubridade e/ou da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), faz-se por intermédio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
O art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme estabelece o art. 192 da CLT.
De acordo com o art. 194 da CLT, o direito do empregado