Hegel
Hegel foi um importante filósofo alemão do final do século XVIII e começo do século XIX. Foi o fundador do Hegelianismo que se baseava na ideia principal de que a realidade é capaz de ser expressa em categorias reais. Hegel iniciou sua carreira intelectual como discípulo de Schelling. Em 1805, foi nomeado por Goethe Professor extraordinário em Iena. Local onde publicou o importante artigo “Das maneiras de tratar cientificamente o direito natural”, onde faz crítica ao jornalismo e esboça a sua filosofia do direito. Em 1812, publica sua segunda grande obra, “A ciência da lógica”, e em seguida, a “Enciclopédia das ciências filosóficas”. Do ponto de vista teórico, o Hegel da Filosofia do direito é o primeiro a fixar o conceito de sociedade civil como algo distinto e separado do estado político. A sociedade civil de Burgerliche, é definida como um sistema de carecimentos, estrutura de dependências recíprocas onde os indivíduos satisfazem as suas necessidades através do trabalho, da divisão do trabalho e da troca; e asseguram a defesa de suas liberdades, propriedades e interesses através da administração da justiça e das corporações. A ela se opõe o Estado Político, isto é, a esfera dos interesses públicos e universais, na qual aquelas medidas estão mediatizadas e superadas. O estado não é, assim, expressão ou reflexo do antagonismo social, a própria demonstração prática de que a contradição é irreconciliável, como dirá mais tarde Engels. A marca distintiva do Estado é esta unidade, que traz o indivíduo à sua realidade efetiva e corporifica a mais alta expressão de liberdade. Para Norberto Bobbio a sociedade civil hegeliana não engloba apenas, como a marxista, “a esfera das relações econômicas e a formação das classes, mas também a administração da justiça e o ordenamento administrativo e corporativo” (em O Conceito da sociedade civil). Por outro lado, também a esfera pré-estatal é historicamente