HANS KELSEN
Nós devemos agora mostrar a concepção moderna de Hans Kelsen para a teoria das formas de governo. Kelsen parte da idéia de liberdade, dizendo porém que a idéia de liberdade sofreu uma grande metamorfose, uma transformação. Montesquieu, no Espírito das Leis, distinguia a independência e a liberdade política. A independência, diz Montesquieu, seria o poder de se fazer tudo aquilo que se quizesse, absolutamente impossível dentro da sociedade política. A liberdade política, diz Montesquieu, é o poder de cada um fazer aquilo que as leis permitem, subentendido que as leis permitem o que é bom e proíbem o que é mau, o que é outro problema transcendente, que não interessa aqui, o problema das leis injustas. Então, Montesquieu distinguia a independência da liberdade política propriamente. Hans Kelsen distingue a liberdade da anarquia e a liberdade da democracia, dizendo que, tendo havido uma metamorfose na idéia de liberdade, originariamente concebia-se a liberdade negativamente, quer dizer, como um poder de o indivíduo não ter freios, não ter vínculos, não estar sujeito a qualquer ordem superior, a primeira concepção negativa da liberdade, a concepção, digamos, frenadora de qualquer ordem superior, o poder reconhecido ao indivíduo, ou aspirado por ele, de não se sujeitar a nenhum vínculo, a nenhuma ordem, a nenhum princípio superior que o tolhesse. Porém evolvendo ou transformando-se a idéia da liberdade, ela assumiu um caráter positivo. A liberdade não é o poder de não ser sujeito a vínculos, é o poder de ser positivamente alguma coisa, ou de ter assegurado esse poder pela ordem jurídica. Então, ao primeiro conceito Hans Kelsen chama liberdade da anarquia, porque é impossível a coexistência social com esse conceito de liberdade, é o cáos. Ao segundo, ele chama liberdade da