Habias Corpus por excesso de prazo.
MARCOS COSTA, brasileiro, casado, advogado, RG nº 0055010203, CPF 600.901.000.080, residente e domiciliado nesta cidade, com escritório situado na Rua Do Direito, n° 153, Edifício Comercial, 3º Andar, Sala 13, CEP 00000-000, Rio Grande - RS, na Rua Andradas nº 32, Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de RICARDO ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, mecânico, RG nº 1451202174, CPF 633.988.000.00, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Grande, na Rua Andradas nº 32, bairro centro, CEP 96200-200, com fundamento no art.5º, LXVIII da Constituição Federal, em combinação com o art. 647 e 648, inciso II do Código de Processo Penal apontando como autoridade o Juiz da 1º Vara Criminal do Foro da Comarca de Rio Grande, RS, por razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1. O paciente encontra-se preso por força de mandado de prisão preventiva e encontra-se recolhido no presídio local, por crime disposto no artigo 157, §2º do Código Penal, conforme denúncia ofertada na ocasião.
2. É importante citar as circunstâncias em que o paciente foi preso, ou seja, no dia 28 de julho de 2013, portanto há mais de 60 dias, em decorrência de decretação de prisão temporária, pelo crime de roubo de um veiculo, conforme se depreende das fls. 12 à 17 nos autos apensos à presente, e explicação dessa irregularidade às fls. 20 à 23 dos mesmos autos, ou seja, na Defesa Prévia interposta pelo réu, peças estas onde é evidenciada a forma irregular do procedimento policial, simplesmente porque “NÃO HOUVE FLAGRANTE” conforme ira verificar Vossa Excelência, visto que o fato se deu às 10h20min, aproximadamente, do dia 27 de julho de 2013, e sem que houvesse perseguição, foi o réu foi preso