Movimento de codificação do direito
Categoria ATIVIDADE NÃO PRESENCIAL
Título Atividade Avaliativa Individual
Conteúdo Movimento de codificação do direito . Conceito de código (especialidade, unidade, sistematização) . História dos códigos . UR Namu (Mesopotâmia - 2050 a.c.) . Hamurabi (Babilônia - 2000 a.c.) . Manu (Índia) . Lei Mosaica . Codex Justinianus (Roma) . Alcorão (séc. VI d.c.) . Código da Prússia (1794) . Código de Napoleão(1802) . Polêmica: Codificação X Não Codificação (Thibaut e Savigny)
1. INTRODUÇÃOA elaboração de um Código não é apenas a junção de disposições legais, relativas a determinado assunto em determinada época. O trabalho de codificação do direito passou por um processo longo e trabalhoso, desde a antiguidade, se iniciando a 2050 a.c com o código de UR Namu, que conquistou o título de código mais antigo em 1948 quando foi descoberto, até então tinhamos o código de Hamurabi como o mais antigo.
2. CONCEITO DE CÓDIGO (ESPECIALIDADE, UNIDADE, SISTEMATIZAÇÃO)
No latim primitivo CAUDEX ou CODEX queria dizer tábua, prancha de madeira. Existe um texto de Sêneca em que se explica que por esse motivo é que se chamava códice às tábuas da lei porque eram realmente escritas sobre tábuas de madeira. O termo significava portanto o material em que se escrevia a lei, mas depois passou a designar a própria lei, independente do material em que estivesse escrita.
No âmbito do direito, um código é um conjunto de normas legais sistemáticas que regulam, de forma unitária, uma determinada matéria. Por extensão, código é a compilação sistemática de diversas leis (Código Civil, Código Penal, Código da Estrada, etc.) e o conjunto de regras ou preceitos sobre uma matéria qualquer.
O código pretende representar um sistema homogêneo, unitário, racional, aspira a ser uma construção lógica completa, erigida sob o alicerce de princípios que se supõem aplicáveis a toda a realidade que o direito deve disciplinar.
O código reúne em um só texto,