Habeas Corpus
“O habeas corpus é uma garantia individual, ou seja, um remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade física do individuo, a liberdade de ir, ficar e vir. Pode ser conceituado, pois, como o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Com ele se pode impugnar atos administrativos ou judiciários, inclusive a coisa julgada, e de particulares.”
MIRABETE, Julio Fabbrini - Processo Penal.
‘’O habeas corpus brasileiro é uma ação de natureza mandamental como status constitucional, que cumpre com plena eficácia sua função de proteção da liberdade de locomoção dos cidadãos frente aos atos abusivos do Estado, em suas mais diversas formas, inclusive contra atos jurisdicionais e coisa julgada. A efetividade defesa dos direitos individuais é um dos pilares para a existência do Estado de Direito, e para isso é imprescindível que existam instrumentos processuais de fácil acesso, realmente céleres e eficazes. ’’
LOPES JR, Aury - Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional – Volume II.
‘’O objeto do habeas corpus é o direito sobre o qual recai a prestação jurisdicional, qual seja: a liberdade corpórea do individuo, seu direito de locomoção. Trata – se de um direito liquido e certo, especifico, que somente pode ser amparado por habeas corpus. Qualquer outro direito liquido e certo que não a liberdade de locomoção será tutelado por mandado de segurança (CF. art5º, LXIX). Pois o legislador constituinte concede os direitos que menciona e cria mecanismos de proteção necessários à tutela dos mesmos. Assim, necessário se faz identificarmos bem o objeto do habeas corpus para que possamos utilizar o remédio jurídico adequado diante da violação de determinados direitos. ’’
RANGEL, Paulo – Direito Processual Penal – 12ª edição.
Abordagem Doutrinária
Os doutrinadores citados abordam o habeas corpus, remédio jurídico constitucional, de um ponto de