Habeas Corpus
DEYVIDY GALVÃO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PI 001-0, com escritório na Praça João XXIII nº 289, bairro Bomba, na cidade de Oeiras-PI, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, nos termos do Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal de 1988 e Art. 647 e 648 do Código de Processo Penal, impetrar ordem de “HABEAS CORPUS” em favor de TICIO PONTA GROSSA, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua dos Trambicos s/n, cidade Picos-PI, pelos motivos seguintes:
No dia 20 de maio do ano corrente por volta das 10:00h, o paciente dirigia-se ao local onde teria uma proposta de emprego, vindo de sua residência portando carteira de identidade.
O paciente se encontrava nas proximidades da Rua Bahia, foi levado a Delegacia de Policia Local, para averiguação de identidade.
Além da absoluta inocência do paciente, bom moço, trabalhador, como demonstra a intenção na procura por trabalho, manifestamente injusta a prisão porque não houve prisão em flagrante e não há contra o paciente mandado de prisão expedito por um Juiz de Direito.
Estando preso a mais de 05 (cinco) dias sem que lhe tenha sido fornecido nota de culpa, demonstrada a ação está a coação pelo Delegado de Polícia Local.
Por isso, requer o impetrante seja concedida a ordem de “Habeas Corpus”, ou expedido Alvará de Soltura e demais providências.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Oeiras-PI, 25 de maio de 2015.
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DEYVIDY GALVÃO
OAB/PI 001-0