HABEAS CORPUS
ANNA PAULA DE ALMEIDA PEPINO, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na OAB/PR sob o n.º 55.555, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 9.190.142-0 e do CPF/MF sob n.º 019.461.975-30, com escritório profissional na Av. Manoel Mendes de Camargo, n.º 1525, Centro, em Campo Mourão – Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG sob n.º 8.562.569-9 e do CPF/MF sob n.º 014.568.585-99, natural de Campo Mourão – Paraná, nascido aos 12/11/1971, filho de José da Silva e Marta da Silva, residente e domiciliado na Rua Munhoz de Melo, n.º 456, Bairro Ilha Bela, em Campo Mourão – Paraná, contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Mourão – Paraná, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Em 16 de maio do ano corrente de 2008, o Paciente foi recolhido ao cárcere, haja vista o conteúdo do expedido mandado de prisão feito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Mourão – Paraná.
Tal conteúdo versava sobre uma falsa alegação em que o Sr. Delegado de Polícia da Comarca representou ao MM. Juiz de Direito da Comarca a fim de que fosse decretada a prisão temporária do Paciente.
O Sr. Delegado de Polícia alegou que o Paciente estava sendo investigado pelos delitos enumerados nos arts. 155 e 171, ambos do Código Penal e se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações.
O pedido foi distribuído e o MM. Juiz da 3ª Vara Criminal, após ouvir o representante do Ministério Público, decretou a prisão temporária do Paciente por 05 (cinco) dias, autorizando, desde logo, a prorrogação da mesma por mais 05 (cinco)