Habeas corpus
1- A substitutividade é quando o juiz substitui a vontade dos interessados pela dele e não é uma exclusividade da jurisdição;
2- A exclusividade jurisdicional é única função do Estado que pode ser definitiva e tem a capacidade de ser indiscutível;
3- A imparcialidade jurisdicional é quando um terceiro, estranho ao conflito não pode ser interessado no resultado do processo;
4- O monopólio do estado é em virtude de que o Estado é quem julga e diz quem pode julgar;
5- A inércia por sua vez acontece em virtude da sua não provocação, pois sem a jurisdição ser provocada não ocorre o seu exercício, porque depois de instaurado o processo, o mesmo deve seguir por impulso oficial.
6- A unidade da jurisdição é única, porém o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.
Os atributos da jurisdição são: Poder, função e atividade, que são definidas de seguinte forma:
1- O Poder como jurisdição, é a manifestação do poder estatal, que tem a capacidade de decidir de forma imperativa as suas decisões.
2- A função na jurisdição é aquela que expressa a incumbência que tem os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização de direitos através de processos.
3- A atividade na jurisdição é entendida os atos complexos realizados pelo juiz no processo, cumprindo a função que a lei lhe comete, função essa que é exercida através do poder.