Habeas Corpus
Em favor de Maria da Silva, brasileira, Solteira, Estudante, residente na rua Itália, nº 415, Bairro Centro na cidade de São Domingos, pelas razões de fato e de direito que seguem.
I - Fatos
No ano de 2001, Maria da Silva fazia o conhecido jogo da bolacha, e foi acusada por uma pessoa que perdeu o jogo e não quis lhe pagar o premio, esta, registrou boletim de ocorrência nesta mesma cidade, e Maria foi processada por crime de Estelionato.
ART 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de