Habeas Corpus
XXXX, advogado, portador da OAB/SP, com endereço profissional na Rua, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e 648, inc. I, ambos do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de MARCOS JHONATAN FIDÊNCIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, técnico em informática, preso nos autos do processo em nº 602.01.2011.049542-1, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta do incluso Inquérito Policial que policiais militares abordaram um veículo que circulava com cinco indivíduos em seu interior, que, supostamente, teriam infringindo os artigos 157 e 288, ambos do Código de Processo Penal. Durante a abordagem, nenhuma arma foi localizada com os indivíduos nem no interior do veículo, mas os réus foram presos em flagrantes, dando origem ao processo nº 602.01.2011.049542-1, em trâmite perante 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.
Foi requerida a LIBERDADE PROVISÓRIA do réu ao MM. Juiz “a quo” da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, que indeferiu o pedido, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ocorre que o MM. Juiz “a quo” fundamentou sua decisão com jurisprudências do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que tratam do crime tráfico, justificando a aplicação do art. 44 da Lei 11.343/06, que prevê a proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores de crime de tráfico de entorpecentes.
O paciente não tem e jamais teve nenhuma participação em qualquer tipo de crime, sendo réu primário, com profissão definida e residência fixa.
Diante do exposto, não vislumbramos nenhuma conduta típica penal praticada pelo paciente, motivo pelo