habeas corpus
Autos: xxxxxxxxxxxxxx
FULANO, já qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Tendo a expor o que segue
I) DOS FATOS
Em 11/12/2008, a polícia adentrou a casa do acusado e apreendeu cerca de 2 (dois) quilos de cocaína. No depoimento dos acusados Luis Carlos da Conceição Coelho, Marcelo da Silva Mangueira e Pablo Batista da Silva foi registrado não haver nenhuma ligação ou não conhecer o acusado, Francisco.
A denúncia foi oferecida, sendo imputada pena dos artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/2006 aos outros três acusados. Quanto ao acusado assistido por este Núcleo, foi imputada a pena previsto no artigo 35 da referida Lei. A denúncia foi recebida às fls. 693.
Vieram às respostas às acusações.
A audiência de Instrução em julgamento foi marcada para o dia 14/05/2009, mas foi frustrada por motivos de força maior, em razão do falecimento de um sobrinho do acusado Luis Carlos da Conceição Coelho e, posteriormente, pelo falecimento do próprio Luis Carlos.
Finalmente a Instrução foi realizada no dia 07/07/2009. Na oitiva do acusado foram reafirmadas as mesmas declarações prestadas no Inquérito Policial. Quanto aos outros acusados, em seus depoimentos afirmaram não conhecer e não estarem associados a Francisco. Este, por sua vez declarou não que não se associou aos demais (fls. 769).
O Excelentíssimo Juiz de Direito determinou que fosse dada vista dos autos às partes para apresentação das Alegações Finais na forma de Memoriais no prazo de 3 (três) dias. Em 11/12/2008, vieram as Alegações do Ministério Público o qual manteve o pedido ofertado por ocasião da