habeas corpus
OBJETO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RS 00.000, CPF 000.000.000-00, com escritório profissional na Rua Avenida Independência, nº 56945, no município de, onde receberá intimações, vem por meio deste, na presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, pelos motivos adiante expostos, em favor de
JULIO PRESTES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Andares, 456, município de,
1. DOS FATOS
O paciente, conforme documentos anexados se encontra preso desde 04/04/2012, em razão de prisão em flagrante, por supostamente infringência ao dispositivo no art. 12 da lei 6.368/76, atualmente revogado, abarcado pelo art. 33 da Lei 11.343/06.
A prisão aconteceu em razão de que, naquela data, por volta das 21h30min, Julio Prestes foi pego em barreira policial, quando dirigia seu veículo VW/Parati, com um tijolo de substância entorpecente (leia-se maconha), pesando aproximadamente um quilograma e vinte e cinco “buchinhas” de substancia entorpecente (leia-se Crack), pesando aproximadamente 02 gramas cada uma.
Ocorre, no entanto, que decorridos mais de um ano do referido ato prisional, o paciente continua recolhido à prisão, não lhe sendo concedido qualquer beneficio assegurado pela Carta da República de 1988 e na Lei Processual Penal.
2. DO DIREITO
O paciente encontra-se privado da sua liberdade por mais de um ano, à espera de julgamento pela autoridade competente. No entanto, como não houve tampouco sentença transitada em julgado, cabendo dizer que enquanto isso não ocorrer, deve a mesma ser beneficiada com a presunção de inocência.
Por isso, de acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, enquanto o sentenciado não for definitivamente condenado, presume-se inocente, portanto, se a ora Paciente guarda essa presunção, a prisão da