HABEAS CORPUS
PROCESSO Nº. 123456/2013
COMARCA DE ORIGEM
IMPETRANTE: RUBENSON PRESTES RODRIGUES
IMPETRADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PACIENTES: AAA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA DA COMARCA DE PASSO FUNDO - RS.
COLENDA CÂMARA
INCLITOS DESEMBARGADORES
DOUTA PROCURADORIA
RUBENSON PRESTES RODRIGUES, inscrito na OAB RS sob nº. 85260, com escritório profissional na rua Amazonas nº. 22, bairro Centro, na cidade de Marau, UF RS, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da CF e sua combinação com o artigo 648, inciso I do CPP, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de liminar fundamentada no artigo 649 do Código de Processo Penal em favor de AAA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 12345678,inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado na rua Da Laranja, nº. 99, bairro Centro, na cidade de Mormaço, UF RS, contra ato abusivo praticado pelo nobre Magistrado de 1ª instância que insiste prosseguir com a ação penal contra o impetrante, alegando tratar-se de matéria referente a materialidade e confessada a autoria, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
AAA ... Maria _______________, numa compra, emite um cheque ignorando que Pedro _________________no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal.