Habeas corpus
Ref.: Autos nº. 2012.01.1.111891-9 ADVOGADA (COLOCAR SEU NOME), mandado em anexo, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor do Paciente PEDRO HENRIQUE MARTINS PINHEIRO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, contra a decisão da 1ª Vara de entorpecentes do Distrito Federal, pelas razões a seguir deduzidas:
1. Dos fatos.
1.1. O Paciente está recluso em razão suposto fato delituoso, que culminou na prisão em flagrante, depois preventiva, fundamentada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, núcleo do tipo “transportar” droga.
1.2. O Paciente era passageiro em veículo particular quando do flagrante, que ocorreu à noite, por volta das 23h00, de 19 de julho de 2012, uma vez que foi , convidado a viajar com os demais acusados, Sérgio Oliveira e Rodrigo Moreira do Nascimento, os quais são seus colegas de trabalho, sem ao menos questionar o objetivo da viagem, pensando que seria apenas para divertimento, todos presos desde 24 de julho de 2012.
1.3. Durante o percurso, já em local ermo e distante do Distrito Federal, é que veio saber que os outros dois acusados, Rodrigo e Sergio, iriam buscar droga (maconha), não tendo mais como retornar ou retirar-se do veículo, pois poderia colocar a própria vida em risco à margem de uma rodovia desconhecida, por isso não haveria como se exigir quaisquer condutas diversas do Paciente, senão continuar no veículo, ainda que fosse usado para transporte de entorpecente.
1.4. De acordo com o Inquérito Policial nº. 020/012-CORD, restou comprovado que o acusado Rodrigo Moreira do Nascimento é o responsável pela droga e que Sérgio, proprietário do veículo, estava conduzindo o transporte.
1.5. Assim, nota-se