Habeas corpus
Gláucia Loubet, brasileira, solteira, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 17, inscrito no CPF/MF sob nº 041.090.941-0, in fine assinado, consubstanciado nos artigos 54, do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente perante a honrosa presença de Vossa Excelência, impetrar esta ordem de habeas corpus em favor de João Souza, brasileiro, solteiro, caminhoneiro, portador da cédula de identidade RG nº 000.0001.002 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 040.942-70, residente à Rua: Primavera, nº 12, Residencial I, CEP 79900-000, Ponta Porã/MS, figurando como autoridade coatora o Senhor Delegado Titular do 1º Distrito Policial desta Cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos
O paciente está sendo acusado de ter praticado crime de estelionato, tipificado no artigo 171 e furto, no artigo 155 ambos do Código Penal. A autoridade policial do 1º Distrito Policial inclina-se a idéia da prisão temporária do paciente, para imprescindíveis investigações e pelo fato de não possuir residência fixa, representou ao juiz e este após ciência do Ministério Público decretou a prisão temporária do paciente. Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça de o paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.
Do Direito
A Constituição Federal ampara o pleito do paciente em seu artigo 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
LVII- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
LXVIII- Conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou