habeas corpus
2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Os Advogados TÉCIO LINS E SILVA, ILÍDIO
MOURA, DARCY DE FREITAS, LETÍCIA JOST LINS E SILVA,
ADRIANO PRATA PIMENTA e MAÍRA COSTA FERNANDES, abaixo assinados, regularmente inscritos na OAB/RJ sob os nº 16.165,
20.408, 71.133, 75.217, 106.399 e 134.821, com escritório na Av. Rio
Branco, nº 133/12º andar, Centro, nesta cidade, os quais pedem, desde já, na forma do artigo 192, § 2º, do RISTF, para serem intimados da data do julgamento do presente writ, vêm, com fundamento nos artigos
1º, inciso III; 5º, incisos LIV e LXVIII da Constituição do Brasil, e nos artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de BMM, brasileira, estudante, portadora do RG xxxxx, expedido pelo IFP, com endereço xxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, que se encontra sofrendo coação e constrangimento ilegais, apontando-se como autoridade coatora, para os fins de direito, o Juízo de Direito
da 5ª Vara Criminal da Capital (Processo nº 2009.001.103342-0), em razão dos fatos a seguir expostos (anexa-se, para instrução deste pedido, cópia integral dos autos judiciais).
I.
Os fatos e a Decisão impugnada:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a Paciente,
atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 306, do Código de
Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 11.705/2008, sob a alegação de que, no dia 29 de abril de 2009, durante a realização de uma operação
“Lei Seca”, na Avenida Padre Leonel Franca, na Gávea, nesta cidade, foi a mesma submetida ao exame de etilômetro, tendo sido “constatada a quantidade de 0,476 mg p/ litro de ar expelido pelos pulmões, conforme consta nos autos à folha 08” 1, o que, convenhamos, é quase o limite da lei (0,3 mg/litro de ar expelido).
Antes mesmo de ser intimada, a Paciente apresentou sua
Resposta à Acusação, apontando as conseqüências desproporcionais
entre