Habeas corpus
“A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera: alvita, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza” (Min. Evandro Lins e Silva)
Pedido de Habeas Corpus
Lucas Ribeiro Nery, brasileiro, solteiro, estudante de direito, OAB/BA 14174-E, Rodrigo Almeida Francisco, brasileiro, solteiro, estudante de direito, OAB/BA 15175-E, Antonio Nery, brasileiro, casado, advogado, OAB/BA n.º 14.244, todos com escritório profissional à Ladeira dos Barris, 145, Barris, Salvador-BA, local que ora indicam para futuras intimações, vêm, respeitosamente, perante V. Exª impetrar ordem de HABEAS CORPUS, pelos motivos adiante expostos, em favor de
Kadafi Brasileiro da Silva, brasileiro, casado, Proctologista , portador da RG 2345674 SSP/BA e do CPF Nº 098098098, residente a AV. Sete de Setembro, nº apt. Vitória, Salvador BA, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, apontando como autoridade coatora a MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da seção judiciária de Salvador BA
DOS FATOS
O paciente teve ação penal intentada pelo promotor de justiça e, recebida pelo juiz de Direito da 2 vara criminal que determinou o interrogatório do denunciado, sob o argumento de posse ilegal de arma, objeto que havia sido apreendido em sua residencia no dia 16 de julho de 2009, arguindo ainda o promotor que o denunciado não se pode valer do abolitio criminis temporário.
DO DIREITO
O paciente como consta nos autos do processo, no dia 16 de julho de 2009 teve sua arma de fogo apreendida no interior de sua casa, tendo assim como pena inicial tipificada pelo estatuto do desarmamento detenção de um a três anos além de multa; Art 12 parágrafo único, em sua primeira versão o estatuto previa a possibilidade de regularização da arma em apenas 180 dias da publicação da medida, em outra