Habeas corpus - paciente preso
FULANO DE TAL (IMPETRANTE), brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXX, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal, em nome do pacienteXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado comerciante, residente à RuaXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXX, também nesta capital, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz de Direito do II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Da Ausência de Procuração A Lei n° 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de atuar, ainda que sem procuração, em situações de comprovada urgência, desde que venha a apresentar instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, com o fim de regularizar o andamento processual. No presente caso, tem-se que o indiciado se encontra encarcerado desde o dia XXXXXXX, quando fora preso em flagrante delito. Em virtude disso, seus procuradores infra-assinados, que foram contatados pela mãe do indiciado, XXXXXXXXX, ainda não dispõem do instrumento de mandato, hábil a regularizar a representação processual, o que será feito no prazo legal do artigo 5°, §1° do Estatuto da Advocacia. Quanto à urgência que justifica a postulação sem a devida procuração, esta é inconteste, vez que o indiciado se encontra sofrendo uma coação ilegal em seu direito fundamental de locomoção, sendo que busca, por meio desta, ver cessada tal coação. 2 – Da Ausência dos Fundamentos do Artigo 312 do Código de Processo Penal A priori, cumpre ressalvar a legalidade do flagrante realizado pela autoridade policial. Sem entrar no mérito acerca da tipicidade da conduta, ou da licitude das imagens do ‘Sistema Olho Vivo’, tem-se que a aparência de delito, presente na conduta do