Habeas Corpus
O autor Deocleciano Torrieri Guimarães, em seu Dicionário Técnico Jurídico traduz: “(Latim) Tenha o corpo. Garantia jurídica que protege o direito constitucional do cidadão de ir, vir ou permanecer”.
A origem do habeas corpus, possuí diferentes correntes, entre as duas mais fortes esta a origem no Direito Romano, e a Carta Magda da Inglaterra de 1215. Independente da época datada historicamente fica claro que deste o inicio da humanidade “mais civilizada” compreendia-se a importância da liberdade de locomoção do ser humano, a ponto de considerar-se que os atentados à propriedade e à vida lesariam menos o interesse e o bem geral, do que a coação ou a violência exercida sobre a liberdade física.
Neste trabalho visaremos conhecer mais profundamente o instituto de habeas corpus, deste a sua origem até os dias atuais, e objetivaremos formar uma visão própria sobre o assunto.
01. Conceitos de Habeas Corpus
“Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.”
Alexandre de Moraes “O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de processo Penal.”
José Cretella Júnior “O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.”
Michel Temer “O habeas corpus é uma ordem dada pelo juiz ao