Guia Rapido de Plano de Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade é o responsável legal pela segurança da barragem. Cabe a ele o desenvolvimento de ações para garanti-la, entre as quais a realização de inspeções de segurança e a elaboração de um Plano de Segurança de Barragens.
O que é a Política Nacional de Segurança de Barragens?
Estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, a PNSB é uma lei que tem o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e padrões de segurança.
Quais barragens são englobadas pela PNSB?
A Política Nacional de Segurança de Barragens engloba barragens para a acumulação de água para quaisquer usos, a disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais.
O que é Plano de Segurança de Barragens?
O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da PNSB de implantação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.
Qual deve ser o conteúdo do Plano de Segurança de Barragens?
O Plano deve conter dados técnicos da barragem, como os de: construção, operação, manutenção e o panorama do estado atual da segurança, obtido por meio das inspeções realizadas. O instrumento deve servir como uma ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.
A partir de quando o Plano de Segurança de Barragens deve ficar pronto?
Para barragens novas, o Plano de Segurança da Barragem deverá ser elaborado até o início da operação da barragem, a partir de quando deverá estar disponível para utilização pela Equipe de Segurança de Barragem, composta por profissionais do próprio empreendedor ou contratados