Guia aplicabilidade
Guia para a verificação da aplicabilidade do
Decreto-Lei n.º 254/2007
O Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho de 2007, transpõe para direito interno a Directiva n.º
2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva
n.º 96/82/CE (Seveso II).
Este diploma, na senda do Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de Maio, estabelece um regime que visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves e a limitação das suas consequências através da adopção de medidas preventivas, adequadas ao nível de risco do estabelecimento e procedimento de resposta à emergência.
Para o efeito, estabelece um regime específico, aplicável a todos os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às indicadas na coluna 2 das partes 1 e 2 do anexo I ao referido diploma ou quando a aplicação da regra da adição prevista na nota 4 do mesmo anexo assim o determine. Estão excluídos do âmbito deste diploma os estabelecimentos referidos no número 2 do artigo 3º.
Este regime estabelece dois níveis de enquadramento, em função da perigosidade do estabelecimento, determinada pela quantidade e tipologia de substâncias perigosas passíveis de se encontarem presentes no mesmo.
Caso as referidas quantidades excedam ou igualem as quantidades indicadas na coluna 2 das partes 1 e
2 do Anexo I, ou a aplicação da regra da adição assim o determine, o estabelecimento enquadrar-se-á no Nível Inferior de Perigosidade.
Caso as referidas quantidades excedam ou igualem as quantidades indicadas na coluna 3 das partes 1 e
2 do Anexo I, ou a aplicação da regra da adição assim o determine, o estabelecimento enquadrar-se-á no Nível Superior de Perigosidade.
As obrigações dos estabelecimentos abrangidos por este regime dependem do nível de perigosidade do estabelecimento, a saber:
Nível Inferior e