Guerra
Ao se estudar o processo de desenvolvimento da profissão contábil no Brasil, tem-se a impressão de estar estudando a evolução desta profissão nos EUA.
Lá, como aqui, o marco decisivo foi a rápida expansão do Mercado de Capitais e suas leis reguladoras. A Lei sobre Títulos de 1933 (Securities Act), nos EUA, e a
Circular n:' 179 de 1972, do Banco Central do Brasil
(Normas Gerais de Auditoria e Princípios de Contabilidade para as Sociedades Anônimas de Capital Aberto), no Brasil, foram fatores importantes para tal expansão.
No Brasil, com a aprovação da nova Lei de Sociedades Anônimas e a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos moldes da Securities and Exchange Commission (SEC) norte-americana, completa-se o ciclo de semelhanças na evolução legislativa de ambos os países, todas elas implicando maiores controles fiscais e passando a exigir dos profissionais de contabilidade elevado padrão técnico.
No Brasil, mesmo antes de serem organizadas as primeiras escolas técnicas comerciais, já se praticava a contabilidade através da figura do então "guardalivros", profissional definido no Código Comercial de
1850 e que, segundo Francisco D' Áuria," era o elemento que cuidava de registrar as transações dos estabelecimentos comerciais da época.
Somente a partir da aprovação do Decreto-lei n:'
9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, além de definir as atribuições dos contadores, técnicos de contabilidade e guardalivros, é que começa a haver razoável desenvolvimento da profissão contábil.
Se, de um lado, a profissão se expandiu, de outro, os problemas que foram criados com a equiparação do
"guarda-livros", ou seja, do praticante de contabilidade sem