Guerra de informações
29-10-2010 Panorama
Advogados e técnicos especialistas concordam que o risco de possíveis ataques a redes de informática é considerável, levantando questões sobre a aplicação do Direito Internacional Humanitário (DIH) e até a própria definição de “conflitos armados”.
Não existe uma referência específica sobre a Guerra Cibernética (GC) ou sobre os ataques a redes de computadores nas Convenções de Genebra ou em seus Protocolos Adicionais. Mas os princípios e regras nestes tratados que regulam os meios e métodos de guerra não são exclusivos a situações que existiam no momento de sua adoção. O DIH antecipou claramente os avanços na tecnologia das armas e o desenvolvimento de novos meios e métodos de confrontos em guerras.
Por este motivo, não há dúvidas de que a Lei de Direito Humanitário cobre também a GC. O seu potencial de ameaça e danos a civis e aos seus meios de sobrevivência durante conflitos armados a traz diretamente para a esfera do DIH.
A ideia da GC ou do ataque a redes de computadores em conflitos armados é muito recente. É por isso que a discussão sobre o potencial de impacto é sempre especulativo.
A mesma foi definida como qualquer medida hostil contra um inimigo destinada a “descobrir, alterar, destruir, deteriorar ou transferir dados armazenados em um computador, manipulados ou transferidos pelo mesmo”. Exemplos do uso hostil incluem ataques a computadores em sistemas de controle de tráfego aéreo, em sistemas de fluxo de oleodutos e em plantas nucleares.
De acordo com o DIH, tais ataques não podem ser indiscriminados. Eles devem distinguir entre alvos militares e alvos civis e devem ser proporcionais e justificados por vantagens militares. Em relação a este assunto, as técnicas da Guerra Cibernética são um pouco diferentes dos outros meios de guerra.
O fato de que um ataque a uma rede de computadores durante um conflito armado não seja cinético, físico ou violento em si mesmo, não o posiciona fora do alcance do DIH.
Assim