Guarda de filho
1 - INTRODUÇÃO
As relações familiares vêm sofrendo alterações, sobretudo nas atribuições e nos papéis da mulher e do homem, pois o modelo “tradicional”, no qual a mãe ficava em casa e era responsável pela educação dos filhos e o pai era o provedor do sustento e manutenção da família, foi substituído por outro, nesse novo modelo de família as tarefas são mais equilibradas e são conferidas à ambos os genitores, a educação e a manutenção dos filhos é uma responsabilidade dividida entre o pai e a mãe numa maneira mais harmônica.
As separações de casais são cada vez mais freqüentes, sejam amigáveis, consensuais ou litigiosas, e uma das questões que resulta da separação é a guarda dos filhos, por isso a busca para estabelecer novos meios de proteção à criança e ao adolescente após a separação do casal.
Essa nova realidade traz um novo modelo de guarda, a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda, que acolhe os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, da igualdade dos cônjuges, e da proteção integral a criança e ao adolescente.
A guarda compartilhada é um método onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade de ambos, onde a prioridade é buscar um melhor meio e resultado na criação da criança ou adolescente, ainda que este esteja sob a guarda física de apenas um dos pais.
Esse modelo de guarda surgiu como alternativa para aplicação da autoridade parental no caso de dissolução do vinculo conjugal, e seu principal objetivo é manter nessa nova realidade os vínculos entre pais e filhos, fazendo com que as decisões tomadas em relação à criança ou adolescente sejam realizadas por ambos os genitores.
A tendência moderna é a de impor ao Estado o socorro dos necessitados, missão que ele se desincumbe, através de sua atividade assistencial, mas, com o intuito de aliviar-se desse encargo, pois a desobediência a seus termos aumenta o número dos desprotegidos, então, o Estado transfere, por determinação legal, aos