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“ Aprova a Norma Técnica NT- 03/02 e seu Anexo I, que dispõe sobre o Processo de Licenciamento Ambiental de
Estações Rádio-Base (ERB´s) e de equipamentos de Telefonia Sem Fio, no Estado da Bahia”. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a
Norma Técnica NT- 03 /02 e seu Anexo I, que dispõe sobre o Processo de Licenciamento Ambiental de Estações Rádio-Base
(ERB´s) e de equipamentos de Telefonia Sem Fio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPRAM nº 2494, de 22/09/2000. Art.3º Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pelo CEPRAM. LUIZ CARREIRA-Presidente
NORMA TÉCNICA NT – 03 /02
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE (ERB´s) E DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA SEM
FIO.
1.0 OBJETIVO
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para subsidiar a análise do processo de Licenciamento Ambiental de
Estações Rádio-Base (ERB´s) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no Estado da Bahia.
2.0 APLICAÇÃO
Aplica-se às atividades de planejamento, projeto, construção, operação e ampliação de Estações Rádio-Base (ERB´s) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no Estado da Bahia.
3.0 SUPORTE LEGAL
Esta Norma tem como suporte legal o Artigo 7º, inciso IV do Regulamento da Lei Estadual nº7799/2001, aprovado pelo
Decreto nº 7967/2001.
4.0 LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL
Deverão ser cumpridas as legislações a seguir relacionadas, bem como as demais pertinentes:
4.1 Constituição Federal - Capítulo VI do Título VIII - DO MEIO AMBIENTE
4.2 Constituição Estadual - Capítulo VIII do Título VI - DO MEIO AMBIENTE
4.3 Lei Estadual nº 7799, de 07/02/2001.
4.4 Lei Federal 6.938, de 31/08/81.
4.5 Decreto Federal nº 99.274, de 06/06/90.
4.6 Decreto Estadual nº 7967, de 05/06/2001
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