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04/12/2013
Democracia e popularização da internet
Legenda da imagem
(Creative Commons)
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, prevê que "todo o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes". Neste e outros dispositivos sobre o assunto, verifica-se que a democracia de representação é o modelo de governo adotado pelo país, ganhando efetividade através do sufrágio universal. Ainda segundo o texto constitucional, as raras e restritas formas de participação direta do povo podem ser concretizadas, exclusivamente, por meio de plesbicito, referendo ou iniciativa popular (art. 14-CF). Impossível não perceber que, tantos são os obstáculos para o exercício de tais modalidades de participação, que hoje estes institutos tornaram-se distantes da realidade cotidiana política do país.
Pois bem, parece-nos que durante muitos anos o cidadão acostumou-se com a ideia de que o processo eleitoral era a única fase em que tinha oportunidade de se envolver com política. A responsabilidade de cada eleitor, muitas vezes, resumia-se na escolha de representante que decidiria por ele, dali para frente, todas as diretrizes a serem tomadas. Na prática, o papel da grande maioria dos brasileiros encerrava-se com a confirmação de seu voto nas