Grécia e Roma
Do ponto de vista do “Direito”
Grécia
Cidades-Estado:
organizações políticas e
religiosas;
Leis
Consuetudinárias.
Desenvolvimento urbano populacional progresso monarquia legislações
Zaleuco
(Locros);
Corondas
(Catância);
Licurgo
(Esparta);
Drácon
e Sólon (Atenas).
crescimento queda da
Esparta
Processo
-
de refreamento da evolução;
Leis do legislador Licurgo (ilustre e desconhecida). Camadas
sociais:
-
Esparciatas (guerreiros);
-
Periecos (sem direitos políticos);
-
Hilotas (escravos).
Militarismo
da sociedade;
Casamento
depois dos 30 anos;
Aposentadoria
Mulheres
depois dos 60 anos;
tinham mais liberdade que em outras cidades.
Economia espartana
Século VII a.C. – vasta propriedade estatal;
Leis “antienfraquecimento” (Licurgo):
-
Proibição de dedicação às atividades lucrativas;
Repartição igualitária;
Valorização da beleza física;
Desvalorização das roupas e ornamentos;
Controle da moeda;
Penalização de posse.
-
Política espartana
Monopolização
-
Gerúsia (conselho de anciãos);
Poder
Executivo:
Funções: - cuidar da educação dos esparciatas;
- fiscalizar a vida pública
- julgar processos civis.
Militarismo
extremo.
Atenas
Condição
geográfica
centralização
política;
Economia
rural
Monopólio
artesanal e comercial;
do poder e de terras:
- Perda de terras;
- Penhora do corpo;
Eupátridas sobre os Georgi - Escravidão por dívida. oligarquia
Partidos
populares:
-
Georgi (mais liberdade);
-
Comerciantes (mais direitos políticos);
Partido
Aristocrático
- Eupátridas
- Perda do monopólio armamentista; - Maior participação e acesso dos populares às armas, exigindo mais participação política;
- Oferecimento de reformas.
Drácon
Primeiro legislador;
Seriedade das leis;
Primeira lei: honrar deuses e heróis; sacrifícios animais; seguia os ritos antepassados;
Tipifica homicídios;
Ditado pela religião;
Todos os crimes passíveis de pena de