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4 páginas
JULGAMENTOS DOS CRIMES PASSIONAIS NO TRIBUNAL DOJÚRI
Autores: Amanda C. Felipe, Cleide A. Silva, Joaquim J. dos Reis, Mauro L. Garcia, Natália A. Ferreira e Wellington A. Fonseca
Orientadores: Dário Júnior e Ivan Sales
Unidade: Faculdades Integradas de Caratinga
crimes violentos havidos entre parceiros afetivos e/ou sexuais, os chamados “crimes da paixão”. Trata-se de um texto de caráter explicativo a respeito da incidência desses crimes na temporalidade histórica delimitada, objetivando a compreensão do fenômeno dos “crimes da paixão”, a partir da literatura sobre a temática proposta, das características gerais dos crimes, dos atores sociais envolvidos (como acusados e vítimas), considerando suas transformações e permanências num cenário marcado por alterações de natureza sócio-político-jurídicos que modificaram os conceitos jurisprudenciais a respeito de tais crimes.
Palavras-chave:
Homicídio, paixão, passionalidade, provas, punibilidade do ato.
honra,
atores,
Metodologia: Pesquisa bibliográfica e debates em grupo.
Desenvolvimento: Proveniente do latim homicidium (morte violenta), a designação da palavra homicídio no sentido penal exprime a destruição da vida de um ente humano, provocada por ato voluntário (ação ou omissão) de outro ser humano. Segundo as circunstâncias em que o homicídio é praticado ele é considerado como: homicídio simples, quando se destrói a vida de alguém através de um ato voluntário, sem qualquer agravante que altere sua natureza comum; homicídio qualificado, quando possui maior gravidade, tendo em vista a intensidade do dolo e o grau de perversidade do agente; e homicídio culposo, no qual não há intenção criminosa, isto é, quando não houve a intenção de matar e cujo ato não foi previsto pelo agente, como os acidentes de trânsito. Conforme visualiza-se nos processos estudados, os chamados “crimes da paixão” são enquadrados, em sua maioria, como homicídio qualificado, isso devido às circunstâncias do fato. O rompimento máximo das