GRULLES Banner 21 10 2014
784 palavras
4 páginas
Faculdades Integradas de Caratinga - DireitoDIREITO EMPRESARIAL I
O Direito Desportivo e a relação empregatícia
Carlos G. Rocha; Deyvid C. L. Martins; Juliana Martins; Palloma A. S. Dutra; Pamylla A. S. Dutra;
Rafael Boy.
Prof. Márcio Xavier Coelho
Faculdades Integradas de Caratinga
Introdução:
O esporte é de grande importância para o desenvolvimento do ser humano, pois ajuda em seu desenvolvimento físico e emocional. Desta forma, é necessário que o Estado dê o maior incentivo possível ao esporte, não apenas ao esporte profissional, mas muito mais, ao esporte amador, por ser este o que está à altura de todo trabalhador comum.
Infelizmente não é o que vemos na atualidade, pois, na realidade, o esporte que vivenciamos em nosso dia-adia, não passa de esporte visto, em vez de esporte vivido. Desenvolvimento:
A Constituição Federal de 1988 tratou do esporte em apenas um artigo, no qual deu as diretrizes do tratamento do esporte no Brasil:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º - O
Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.”
Verificamos que de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 217 da CF/88, as questões relacionadas às competições e