Greve - direito do trabalho
INTRODUÇÃO
A greve é um fenômeno social, condicionada por fatores sociais, políticos e econômicos, caracterizada como meio de pressão contra o empregador para obter uma reivindicação de interesse coletivo. O seu conceito é muito amplo e ao mesmo tempo controvertido, segundo a sua trajetória que data no inicio de 650 a. C.
ORIGEM
A palavra "greve" é de origem francesa, de "grève", que significa "não trabalho" em função de paralisação determinada por trabalhadores, em luta por melhores condições de trabalho e salário. Conta-se que no século passado, os trabalhadores franceses tinham por hábito reunir-se na "Place de l’Hotel de Ville" a procura de emprego, porque lá os empregadores costumavam oferecer o trabalho. Defronte ao hotel, havia uma praça, local onde havia manifestações paredistas, encontros, comunicações gerais, ordens e orientação (similar a nossa Praça da Sé), e estava (e ainda está) situado às margens do Rio Sena (se comparado, seria o mesmo que o Rio Tietê, aqui em São Paulo) exposição de detritos, sujeira e um insuportável mau cheiro. No francês popular dava-se a tais restos malcheirosos a denominação "gravè". Como ali também era chamado "o detrito social de uma Paris que se esvaía", em função do gravè e também do humano que sempre lá era encontrado, acabou por ser conhecida, popularmente como "Place de la Gravè".
Direito do Trabalho Página 2
Com o passar do tempo, o local ficou conhecido como "grève" que significava originalmente, procurar trabalho, estar sem emprego. Mais tarde e atualmente, tem significado de não trabalho em função de paralisação determinada por trabalhadores, em luta por melhores condições de trabalho ou de salário. Com a Revolução Industrial surgiu o liberalismo econômico. As condições impostas por essa doutrina levaram o operariado a clamar por greve. Viam neste recurso, um grande instrumento para alcançarem afirmação. Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes,