Gravidez
1 Quais sãos os direitos assegurados por lei à gestante?
Poderíamos enumerar pelo menos três direitos garantidos à empregada gestante:
-garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
-licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário.
-a alteração de função para preservação da saúde, se necessário.
2 O que muda no caso de empregados domésticos?
Até recentemente às empregadas domésticas gestantes só havia a garantia à licença maternidade, o que foi alterado pela lei LEI Nº 11.324, DE 19 DE JULHO DE 2006, com vigência a partir de 19/07/06, a qual passou a assegurar também a garantia de emprego durante a gestação até cinco meses após o parto.
3 Categorias profissionais, como aeronautas, por exemplo, cujo desempenho é prejudicial às gestantes, possuem direitos especiais?
É assegurada a toda e qualquer empregada gestante a transferência de função quando a atividade normalmente prestada for prejudicial à gestação, assegurada a retomada da função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho. Além da garantia legal de transferência de função, poderão existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional, em conformidade aos dissídios e ou convenções coletivas pactuados entre os agentes sociais da referida categoria.
4 Existem categorias profissionais diferenciadas quanto aos direitos da gestante?
A lei assegura a toda empregada gestante as garantias mínimas, quais sejam, garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto; licença-maternidade de 120 dias e transferência de função, quando necessário, por condições de saúde. Entretanto, as categorias profissionais poderão, mediante dissídio, acordo ou convenção coletiva estabelecer condições mais benéficas que as legais ou mesmo outros benefícios não previstos em lei.
5 Como a gestante deve proceder após constatar a gravidez?
Salvo no caso de contrato de