Gratuidade para pessoas com deficiência no transporte público intermunicipal
O que? Quem? Quando? Onde? Como? e Porque?
As entidades de defesa dos Diretos das pessoas com deficiência reivindicam criação da Lei de gratuidade no transporte intermunicipal no Estado da Bahia. Faz mais de dez anos que um grupo de instituições acionou o Ministério Público da Bahia com o objetivo de ver este problema resolvido, no entanto até a presente data nada mudou. Foram várias ações, como caminhadas, reuniões com representantes do governo, inclusive com o próprio governador, audiências públicas, dentre outras.
A Bahia é um dos poucos estados que não possui lei que garanta a gratuidade no transporte intermunicipal as pessoa com deficiência, situação que ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de criar empecilhos ao direito de ir e vir.
Argumentos dos donos de empresas de ônibus
Os empresários do setor reclamam que a concessão da gratuidade lhe causaria prejuízos enormes e até comprometeria a continuidade da atividade empresarial, pois o Estado estaria ofendendo o seu direito de propriedade.
Argumentos da Sociedade Civil
No entanto, não há que se falar em qualquer ofensa, seja ao direito de propriedade, seja ao princípio da livre iniciativa. Isto porque, em matéria de remuneração dos concessionários, e a prestação de transporte público é uma concessão que o Estado faz a iniciativa privada, é sabido que o principal meio utilizado para o custeio é a tarifa, cuja fixação leva em conta todos os custos do serviço, em respeito ao equilíbrio-econômico dos contratos. Em última análise, quem arca com o custeio de tal direito é a própria sociedade, ao pagar a passagem. Sendo assim o valor referente à gratuidade acabaria diluído nas milhares de passagem pagas pelos usuários do serviço.
É importe lembrar!
Não se deve esquecer que, quando um ente público permite que uma instituição privada explore um serviço público, mediante autorização, permissão