Direito constitucional
Para fins de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:
Governo Federal: zela pelo transporte Interestadual e Internacional. (Transporte de um estado para outro e os que transpõem as fronteiras terrestres com os outros países.)
Governos Estaduais: respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada Estado (ligando municípios de um mesmo Estado)
Compete à União estabelecer normas gerais a respeito do tema, e aos Estados e municípios elaborar normas suplementares para atender às peculiaridades dos seus serviços (art. 24, $3º e art. 30, II, da C.F)
Alguns exemplos de Leis estaduais:
· Lei No 3339, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 1º - Aos maiores de 65 anos, às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus da rede pública municipal, estadual e federal, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no território do Estado do RJ.
Obs.: Questão da redução ta tarifação e impostos para as empresas de ônibus não deixarem de lucrar.
· Lei No 3357 de 07 de janeiro de 2000
Art. 1º- Ficam as empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal urbano, através de micro-onibus, obrigadas a inscreverem na parte lateral direita externa dos veículos, inscrição com os seguintes dizeres: “LIVRE ACESSO AOS MAIORES DE 65 ANOS, ALUNOS UNIFORMIZADOS DA REDE PÚBLICA E DEFICIENTES FÍSICOS.”
· Lei No 4291, de 22 de março de 2004
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o $5º do artigo 115 da C.F, promulga a lei 4291, de 22 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei No 3228-A, de 2002.
Art. 1º - Fica instituído o sistema de Bilhetagem eletrônica nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, de competência do Estado do RJ, para todos os usuários, inclusive os beneficiários da gratuidade, ficando obrigadas a adotá-lo todas as empresas permissionárias que