Graduação
De acordo com o princípio da Universalidade a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Pública a provisão de serviços e de ações que lhe garanta. A universalidade, todavia, não quer dizer somente a garantia imediata de acesso às ações e aos serviços de saúde e ainda, diferentemente coloca o desafio de oferta desses serviços e ações de saúde a todos que necessitam, todavia, enfatizando a ação preventiva e reduzindo o tratamento de agravos.
Não obstante o acesso universal, eficiente, eficaz e efetivo aos serviços e ações de saúde ser um processo em construção, onde há muito trabalho a ser feito, a cobertura e a oferta desses serviços e dessas ações vêm ampliando-se rapidamente. Prova disso são indicadores que dão conta de um considerável aumento na oferta de consultas médicas, cujo número ultrapassa duas consultas por habitantes por ano; de internações hospitalares, que chegam a média de sete para cada grupo de 100 habitantes/ano; dos atendimentos hospitalares para o parto que já beiram os 100%; da mesma forma são as vacinações, cada vez mais variadas e com maior cobertura.
Conforme o art. 198, no inciso II, o princípio da Integralidade é conferido ao Estado o dever do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, em relação ao que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se porém, que o texto constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos com as atividades assistenciais posteriores.
O princípio da Equidade com o mandamento constitucional de que saúde é direito de todos previsto no