graduação
Introdução
A antecipação de tutela no decorrer dos anos após ser inserida no ordenamento jurídico brasileiro tornou-se matéria de grande interesse, constituindo um instrumento fundamental no princípio da celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica, conforme expressa a Constituição Federal do Brasil
Constituição Federal de 1988 de 1988.
Desde que existe o instituto da antecipação de tutela, como seguimento do Direito Processual Civil, apresenta na Justiça do Trabalho um tratamento diferenciado, comparativamente com os demais campos de conhecimento jurídico-privatístico. Exatamente diante de tal peculiaridade, são bastante freqüentes os conflitos de interesses entre as partes litigantes, o que exige um regramento normativo que seja adequado a solucioná-los e, por conseguinte, o estabelecimento de relações jurídicas nos moldes estruturados pelo ordenamento jurídico, em combinação com a realidade dos direitos fundamentais do trabalhador. Neste sentido, os aspectos abordados neste trabalho acadêmico limitam-se às questões processuais trabalhistas sem a pretensão de esgotá-los.
Neste trabalho será traçada uma linha de exposição do instituto da antecipação de tutela partindo do conhecimento processual civilista até os enfoques controvertidos no processo trabalhista, os critérios da aplicação da antecipação da tutela, com fundamento no art. 273 do Código Processo Civil e seu cabimento no processo trabalhista, evidenciando as peculiaridades nas obrigações de dar, fazer e não fazer.
Importante para a análise da situação é que a avaliação do instituto da antecipação de tutela seja empreendida a partir da perspectiva jurisprudencial. Isto acarreta uma série de questões bem práticas e individualizadas de cada fato que envolve o exame da antecipação de tutela no processo trabalhista.
Assim, antes de adentrarmos na questão da aplicação do instituto da antecipação de tutela no processo trabalhista,