Graduação
GRADUAÇÃO EM DIREITO SEGUNDO PERÍODO
MULTICULTURALISMO E ETNOCENTRISMO: INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL
Um breve comentário
Salvador
Novembro/2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ - FIB
GRADUAÇÃO EM DIREITO SEGUNDO PERÍODO
ANDRÉIA SANTOS SANTANA
MULTICULTURALISMO E ETNOCENTRISMO: INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL
Um breve comentário
Atividade apresentada como avaliação processual do Curso de Direito na Área de Conhecimento Sociologia Judiciária e jurídica orientada pela professora Sônia Maria Rezende.
Salvador
Novembro/2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho expõe um breve comentário sobre o tema Multiculturalismo e Etnocentrismo: inclusão e exclusão social. Entende-se que o multiculturalismo é uma oposição ao etnocentrismo uma vez que o primeiro descreve a existência de muitas culturas numa determinada localidade, sem que uma delas predomine e já o segundo é uma visão egocêntrica que se tem em relação à cultura do outro, em que se toma a sua como a melhor ou verdadeira.
Acerca do presente tema temos as explicações do autor Charles Taylor e Everaldo Rocha:
“Toda a política identitária não deveria ultrapassar a liberdade individual. Indivíduos, no seu entender, são únicos e não poderiam ser categorizados (...)”. (TAYLOR 1994).
“O etnocentrismo é uma visão do mundo onde o nosso próprio grupo é tomado como centro de tudo e todos os outros são pensados e sentidos através dos nossos valores, nossos modelos, nossas definições do que a existência” (ROCHA 1994).
Os multiculturalismos nos ensinam que reconhecer a diferença é reconhecer que existem pessoas e grupos que são distintos entre si, mas que possuem os mesmos direitos, e que a convivência em uma sociedade democrática depende da aceitação da ideia de compormos uma totalidade social e heterogênea. Por outro lado o costume de discriminar os que são diferentes, porque pertencem a outro grupo, pode ser encontrado dentro