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EXMO. SRS. INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA DE DEFESAS DE AUTUAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

MÁRCIO JOSÉ ANACLETO, brasileiro, casado, usinador, possuidor do CPF nr. 792.117.559-72, residente e domiciliado à rua José Marchi, 131, Bairro Itoupava, em Rio do Sul (SC), vem, pessoalmente, interpor DEFESA DE AUTUAÇÃO – ST-B8-440747-6 -, e o faz com base nos seguintes argumentos:

Encaminho em anexo, copia da notificação de transito emitida no dia 14.01.09 às 10:48, em face de ‘Avanço de Sinal’.

Ocorre, que acredito ter havido um equivoco na emissão de tal notificação, uma vez que tenho este veículo a mais de três (03) anos e nunca estive – nem mesmo o veículo esteve – não cidade ou estado de São Paulo.

Para comprovar a veracidade de tal afirmação, anexo à presente cópia do ‘Cartão Ponto’ da empresa onde trabalho, o qual comprova que no dia 14.01.09 – quarta-feira – eu estava trabalhando.

Outrossim, encaminho ainda, cópia de minha Cédula de Identidade, da Carteira de Motorista, do Certificado de Registro do Veículo, foto da frete e traseira do carro, bem assim Boletim de Ocorrência que fiz em face do recebimento de citada ‘Notificação de Autuação de Transito’.

Assim sendo, venho requerer que essa ‘Comissão/Junta Julgadora’, acate os termos da presente para que a autuação aqui contestada seja tornada sem efeito em relação à minha pessoa e ao meu veículo.

N.T. P. Deferimento.

Rio do Sul (SC), 12 de fevereiro de 2009.

MÁRCIO JOSÉ ANACLETO
Proprietário

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