GRADUADA
As regras para interpretação de normas jurídicas que guiam aplicadores da lei, podendo orientar a interpretação de outras regas, inclusive constitucionais. Em caso de pluralidade, prevalece a que esteja de acordo com os princípios constitucionais.
a) Princípio da Legalidade: estabelece que o Estado deve submeter-se ao império da lei. Garante que a sociedade não está presa às vontades particulares (Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei). No Dir. Tributário: só haverá cobrança, instituição ou modificação de tributo quando houver a devida previsão legal. Exceções: a) impostos reguladores (II, IE, IPI, IOF) – majorados por meio de decretos; b)CIDE; c) medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos que não sejam privativos de lei complementar.
b) Princípio da Estrita Legalidade: decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes.
c) Princípio da Lei Complementar: adiciona algo à Constituição, sempre uma lei ordinária. Exige maioria absoluta de votos, é inconstitucional e não ilegal.
d) Princípio da Anterioridade: vedado a União, Estado, DF e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; a mesma que entrará em vigor fica suspensa até o início do próximo exercício. Exceções: a) II, IE, IPI, IOF (podem ter alíquotas alteradas pelo Presidente); b) imposto extraordinário no caso de guerra externa ou sua iminência; c) empréstimo compulsório (despesas extraordinárias de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência) – empréstimos compulsórios de interesse relevante não é exceção; d) contribuições relativas a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool combustível; e) ICMS sobre combustíveis e lubrificantes.
e) Princípio da Irretroatividade da Lei: a lei tributária deve ser irretroativa, ou seja, atingir fatos presentes e futuros.
f) Princípio Republicano: