Gorgetas
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
JULGADO 1
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista, quando o acórdão regional aprecia, de modo devidamente fundamentado, a lide submetida a exame, atendo-se aos limites processuais admitidos pelo ordenamento jurídico pátrio. Ausência de violação ao disposto nos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2) COMISSÕES PAGAS POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA DE GORJETA. REFLEXOS. Estando o entendimento perfilhado pelo Tribunal Regional em sintonia com a Súmula nº 354 do TST, resta inviável o seguimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, conforme art. 896, § 4º, da CLT e Súmula nº 333 deste Sodalício. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo: AIRR - 2680-52.2011.5.02.0046 Data de Julgamento: 03/09/2014, Relator Ministro: André Genn de Assunção Barros, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/09/2014.
JULGADO 2
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que não restou configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mas, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, na medida em que o Regional, expressamente, analisou as questões relativas à participação dos gerentes e subgerentes nos rateios das gorjetas e ao conhecimento deste fato pela empresa e também a tese atinente à aplicação da norma coletiva adunada aos autos. Ademais, a valoração da prova, consoante o livre convencimento motivado do órgão