gomes
Carregando...
, caput, da Constituição Federal
Carregando...
1988, em que o primeiro bem jurídico tutelado é a inviolabilidade à vida. Portanto, é correto afirmar que a vida é um direito básico, eis que dela decorrem diversos outros.
Em que pese termos, conforme já informado, a proteção à vida no ordenamento jurídico vigente, não se tem a amplitude exata acerca do começo da vida, pois se tem uma expressão macro, no texto legal, qual seja, a vida.
Acerca da amplitude do termo vida, depreende-se da Constituição Federal
Carregando...
que existem dois momentos da vida, isto é, intra-uterina e extra-uterina. No que pertine ao início da vida intra-uterina, tem-se as seguintes teorias: a) concepção; b) nidação; c) detectação da atividade cerebral; d) vitalidade fetal.
A teoria majoritariamente adotada no Brasil é a da concepção, que sustenta, em síntese, que a fecundação começa no momento da união do óvulo com o espermatozoide, originando-se, neste momento, a vida intra-uterina. A principal justificativa para que a referida teoria seja adotada no Brasil, é que o país é signatário e incorporou em seu ordenamento jurídico, os valores e o disposto na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica. Sobre o tema, veja-se o estabelecido junto ao art. 4º do referido Pacto:
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Já no que se refere a dignidade penal/integridade física do feto, em que pese termos os arts. 124/128
Carregando...
, do Código Penal
Carregando...
, que tratam do aborto, e, por