RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016667-91.2012.8.17.0810 (0336401-6)
COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - 2ª CÂMARA CÍVEL
XXXXXXXXXXXX, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE interposta por XXXXXXXXXXXXXXX, irresignado, data venia, com a decisão acórdão de folhas 256 A 262, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no permissivo contido no artigo 102, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, ante as seguintes e fundamentadas razões.
Requer, pois, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne V. Exa. determinar a remessa dos autos ao Tribunal ad quem, a fim de que nova decisão seja proferida.
Pede e Espera Deferimento.
Recife, 25 de setembro de 2014
Bel. XXXXXX
OAB/XXXXX
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECORRENTE: XXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXX
ORIGEM: 2ª CÂMARA CÍVEL – TJPE
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COLENDA TURMA JULGADORA, INSIGNES MINISTROS:
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico do ilustre Relator, componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, impõe-se a reforma da Decisão ora recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
PRELIMINARMENTE DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nos termos da Constituição Federal, após a emenda 45/2004, o artigo 102, inciso III passou a ter a seguinte redação:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – Omissis...
II - Omissis...
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a