Gomes
1 – INTRODUÇÃO
2 – DESENVOLVIMENTO
3 – APÊNDICE
4 – CONCLUSÃO
5 – REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho veremos a diferença que existe entre Empresa de Natureza Juridica Ltda com um único sócio e a Empresa de Natureza Juridica com dois sócios.
A Empresa de Natureza Juridica com apenas um sócio e dá o nome de EIRELI que embora deja uma empresa juridica, é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado.
Já a Empresa de Natureza Juridica com dois sócio, ou Sociedade Limitada, como é mais conhecida é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Serão apresentados os passos para constituição de uma empresa, tais como os documentos exigidos em todos os árgão competentes e um contrato social elaborado para uma empresa de natureza juridica com dois sócios.
2 – DESENVOLVIMENTO
Empresa de Natureza Jurídica Ltda com dois sócios e Empresa de Natureza Jurídica Ltda com um sócio- EIRELI
Conforme define o Art. 966 do Código Civil, considera-se empresário aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. (Cartilha Eireli)
Abaixo veremos três diferentes tipos de empresas existentes no Brasil:
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli): A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o