Gladiador
1. Analisando as impropriedades acima listadas, verifico a ocorrência de atraso no envio de dados a esta Corte de Contas. Com efeito, é entendimento prevalente desta Corte que atrasos dessa natureza ou erros nessas informações, que muitas vezes ocorrem por má alimentação do sistema informatizado, são passiveis de serem relevados, logo, entendimento perfeitamente aplicável para o caso em tela. ACÓRDÃO Nº 360/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, PROCESSO Nº 842/2008, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – EMTU/PF, EXERCÍCIO DE