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01) No momento em que Ermelânio fez a reclamação na loja, a TV ainda estava coberta pela garantia legal? Justifique sua resposta.
R: Sim, pois a TV apresentou problema interno. Sabendo-se que se for vicio oculto noventa dias a contar da constatação do problema para reclamar
02) No momento em que Ermelânio fez a reclamação na concessionária, o veículo ainda estava coberta pela garantia legal? Justifique sua resposta.
R: Estava coberto pela garantia legal, mas devendo verificar o ano de fabricação, pois o carro parou de funcionar causando um problema que inutilizou ao seu uso.
03) No caso apresentado, a TV adquirida por Ermelânio apresentou vícios? E defeitos?
R: Dependendo oque for constatado se for um problema que inutiliza a TV será um defeito, tendo o prazo para reparação de dano cinco anos ou se for marcas pequenas que nào inutiliza o produto será um vicio oculto, pois as marcas eram internas impedindo que Ermelanio de constatar imediatamente o problema.
04) No caso apresentado, o carro adquirido por Ermelânio apresentou vícios? E defeitos?
R: O carro de Ermelânio apresentou defeito, pois causou dano patrimonial e vicio, no momento parou de funcionar.
05) Numa eventual ação judicial promovida por Ermelânio, com base no Código de Defesa do Consumidor, o que o advogado dele poderia requerer, na justiça, contra o fornecedor que lhe vendeu a TV, com base exatamente no que ocorreu no caso apresentado?
R: Numa eventual ação judicial promovida por Ermelânio, o advogado poderia requerer do fornecedor a reparação do dano causado pois teve ele que pagar o conserto da TV.
06) Numa eventual ação judicial promovida por Ermelânio, com base no Código de Defesa do Consumidor, o que o advogado dele poderia requerer, na justiça, contra o fornecedor que lhe vendeu o carro, com base exatamente no que ocorreu no caso apresentado?
R: Poderia Ermelânio numa eventual ação judicial, juntamente com seu advogado