Giancarlo
Na velha Roma, o Imperador César aplicara o método de "exame do local"
Nos primórdios da fase técnico-científica, cabia à medicina legal a busca e demonstração dos elementos relacionados com a materialidade do fato penal. Com o desenvolvimento das áreas técnicas, como química, biologia, matemática, toxicologia, física,etc., tornou-se necessidade a ivenção de uma nova disciplina para interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime. O nome de Criminalística surge pela primeira vez em 1893, pelo ilustre e distinguido criminalista de todos os tempos, o Doutor Hans Gross, ao publicar seu livro Manual do Juiz de Instrução-todos os sistemas de Criminalística.
Segundo o 1°Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizado em 1947, cujo objetivo foi a caracterização de atribuições legais correspondentes à Criminalística e à medicina legal, defini-se Criminalística como "disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos são da alçada da medicina". Observa-se que a Criminalística analisa a interligação dos vestígios materiais, os fatores geradores, interpreta a origem, meios e modos como foram praticados os delitos, objetivando a elucidaçãods infrações penais. Logo a Criminalística está embuída do fator da dinâmica.
O artigo 158 do Código Processo Penal determina "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Essa determinação legal evidencia, de forma direta, a importância e a relevância que a perícia representa no contexto probatório, referindo-se, taxativamente, sobre a sua indispensabilidade, sob pena de nulidade de processos.
A prova pericial é produzida a partir de fundamentação científica dos elementos materiais deixados pela ação delituosa, enquanto que as